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Médicos que utilizarem assistolia fetal em abortos poderão ser presos se projeto de lei for aprovado na Câmara

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) afirma que a droga utilizada na assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”


Um médico que utilizar o procedimento de assistolia fetal para aborto em casos de gravidez resultante de estupro ou de aborto necessário, ou seja, quando não houver chance de salvar a vida da gestante, poderá enfrentar uma pena de um a quatro anos de prisão se houver consentimento da gestante, ou de três a dez anos se não houver consentimento.


Essa é a proposta do Projeto de Lei 1096/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e destinado a ser adicionado como uma emenda ao Código Penal.


A proposta será analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.


Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) afirma que a droga utilizada na assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”.


A parlamentar lamenta que milhares de procedimentos de assistolia fetal sejam praticados “e, assim, tantos bebês em formação tenham sido submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante no País.”


Recentemente, o BSM noticiou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu a Resolução 2.378/24, que proibiu a prática conhecida como assistolia fetal para fins de interrupção da gravidez. No entanto, essa resolução foi temporariamente suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre. O tribunal argumentou que o CFM não possui autoridade legal para estabelecer restrições ao aborto.



BSM



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