Senado reage à ação da família de Moraes contra relator da CPI
- Luana Valente

- 3 de jun.
- 2 min de leitura
Casa legislativa sustenta que Alessandro Vieira não vinculou familiares ao PCC e que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar

O Senado Federal apresentou defesa na ação movida pela esposa e filhos do ministro Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado. A família pede indenização de R$ 60 mil por danos morais, alegando que o parlamentar teria associado seus nomes ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em entrevista concedida ao SBT News em março deste ano.
No documento de 27 páginas, assinado por quatro advogados da Casa, o Senado afirma que Vieira não vinculou diretamente os familiares de Moraes à facção criminosa. Segundo a defesa, o senador apenas mencionou o contrato entre o Banco Master e o escritório da família, dentro do contexto das investigações conduzidas pela CPI. O parecer sustenta que não houve imputação de crime, mas sim críticas de natureza moral, amparadas pela prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar.
Vieira declarou na entrevista que havia “indicativos de pagamentos a autoridades de diversos poderes” e citou os nomes de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para a família, isso configuraria associação indevida ao PCC. Já o Senado argumenta que o parlamentar ressaltou não ser possível afirmar que a circulação de recursos fosse ilícita, apenas “moralmente reprovável”.
A imunidade parlamentar, prevista na Constituição, garante que deputados e senadores não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. O Senado defende que essa proteção se estende a entrevistas e manifestações públicas vinculadas à atividade legislativa, como no caso da CPI.
O processo segue em tramitação na Justiça de São Paulo e poderá definir os limites da imunidade parlamentar em situações de declarações feitas fora do plenário, mas ainda relacionadas ao exercício da função legislativa.




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