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“Sobra das sobras”: Motta oficializa perda de mandato de sete deputados após decisão do STF


As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF); na imagem, Hugo Motta.
As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF); na imagem, Hugo Motta.


Brasília — Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou nesta quarta-feira (30) a perda de mandato de sete parlamentares. A medida decorre da mudança no entendimento jurídico sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais de 2022.


A decisão do STF, tomada em março deste ano, determinou que todos os partidos e candidatos — mesmo os que não atingiram os quocientes mínimos de desempenho — têm direito a disputar as vagas remanescentes na terceira fase da apuração eleitoral, conhecida como “repescagem”. Com isso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizaram a retotalização dos votos, alterando a composição da Câmara.


Deputados que perderam os mandatos:


• Augusto Puppio (MDB-AP)

• Sonize Barbosa (PL-AP)

• Professora Goreth (PDT-AP)

• Silvia Waiãpi (PL-AP)

• Lebrão (União Brasil-RO)

• Lázaro Botelho (PP-TO)

• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)


Deputados que assumem os mandatos:


• Paulo Lemos (PSOL-AP)

• André Abdon (PP-AP)

• Professora Marcivania (PCdoB-AP)

• Aline Gurgel (Republicanos-AP)

• Rafael Fera (Podemos-RO)

• Tiago Dimas (Podemos-TO)

• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)


O estado do Amapá foi o mais impactado, com quatro mudanças na bancada federal. Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal também tiveram alterações. Os novos parlamentares já foram diplomados e devem tomar posse na próxima semana, após o retorno das atividades legislativas.


A decisão marca um precedente importante na interpretação das regras eleitorais e pode influenciar futuras disputas proporcionais. A Câmara também informou que a nova regra não afeta as câmaras municipais, já que foi aplicada nas eleições de 2024.


Por que a nova regra das sobras eleitorais pode ser vista como injusta para candidatos eleitos pelo voto popular?


Embora juridicamente válida, a medida tem sido considerada injusta por muitos, especialmente para os candidatos que perderam seus mandatos mesmo após terem sido eleitos com votos diretos da população.


Ruptura com o princípio da soberania popular


• O voto é a principal ferramenta de expressão da vontade do povo em uma democracia.

• Quando um candidato é eleito com votos válidos e diretos, sua legitimidade é conferida pela maioria dos eleitores.

• A substituição posterior por outro candidato, com base em uma nova interpretação jurídica, pode ser vista como uma violação ao princípio da maioria A.


Mudança de regra após o jogo


• A decisão do STF foi tomada após as eleições de 2022, o que significa que os candidatos e partidos participaram do pleito com base em regras diferentes.

• Alterar os critérios de distribuição das sobras eleitorais depois da apuração pode ser comparado a mudar as regras de um jogo após o seu término.

• Isso gera insegurança jurídica e frustra expectativas legítimas dos eleitores e dos próprios candidatos.


Desconsideração do voto individual


• Muitos dos candidatos que perderam o mandato receberam votações expressivas, superiores às dos que assumiram seus lugares.

• A nova regra privilegia a lógica partidária e a matemática eleitoral, em detrimento da escolha direta do eleitor.

• Isso pode gerar a sensação de que o voto individual foi desconsiderado ou “anulado” por uma decisão técnica.



Falta de previsibilidade e transparência


• A ausência de clareza sobre como as sobras seriam distribuídas compromete a confiança no sistema eleitoral.

• Eleitores que votaram acreditando na eleição de determinado candidato agora se veem representados por outro, sem terem participado dessa escolha.


Essa situação levanta uma questão delicada: até que ponto decisões jurídicas podem interferir na expressão direta da vontade popular? Embora o objetivo da nova regra seja ampliar a representatividade partidária, ela também expõe tensões entre legalidade e legitimidade democrática.


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