“Sobra das sobras”: Motta oficializa perda de mandato de sete deputados após decisão do STF
- Luana Valente
- 31 de jul.
- 3 min de leitura

Brasília — Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou nesta quarta-feira (30) a perda de mandato de sete parlamentares. A medida decorre da mudança no entendimento jurídico sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais de 2022.
A decisão do STF, tomada em março deste ano, determinou que todos os partidos e candidatos — mesmo os que não atingiram os quocientes mínimos de desempenho — têm direito a disputar as vagas remanescentes na terceira fase da apuração eleitoral, conhecida como “repescagem”. Com isso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizaram a retotalização dos votos, alterando a composição da Câmara.
Deputados que perderam os mandatos:
• Augusto Puppio (MDB-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Deputados que assumem os mandatos:
• Paulo Lemos (PSOL-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Rafael Fera (Podemos-RO)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
O estado do Amapá foi o mais impactado, com quatro mudanças na bancada federal. Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal também tiveram alterações. Os novos parlamentares já foram diplomados e devem tomar posse na próxima semana, após o retorno das atividades legislativas.
A decisão marca um precedente importante na interpretação das regras eleitorais e pode influenciar futuras disputas proporcionais. A Câmara também informou que a nova regra não afeta as câmaras municipais, já que foi aplicada nas eleições de 2024.
Por que a nova regra das sobras eleitorais pode ser vista como injusta para candidatos eleitos pelo voto popular?
Embora juridicamente válida, a medida tem sido considerada injusta por muitos, especialmente para os candidatos que perderam seus mandatos mesmo após terem sido eleitos com votos diretos da população.
Ruptura com o princípio da soberania popular
• O voto é a principal ferramenta de expressão da vontade do povo em uma democracia.
• Quando um candidato é eleito com votos válidos e diretos, sua legitimidade é conferida pela maioria dos eleitores.
• A substituição posterior por outro candidato, com base em uma nova interpretação jurídica, pode ser vista como uma violação ao princípio da maioria A.
Mudança de regra após o jogo
• A decisão do STF foi tomada após as eleições de 2022, o que significa que os candidatos e partidos participaram do pleito com base em regras diferentes.
• Alterar os critérios de distribuição das sobras eleitorais depois da apuração pode ser comparado a mudar as regras de um jogo após o seu término.
• Isso gera insegurança jurídica e frustra expectativas legítimas dos eleitores e dos próprios candidatos.
Desconsideração do voto individual
• Muitos dos candidatos que perderam o mandato receberam votações expressivas, superiores às dos que assumiram seus lugares.
• A nova regra privilegia a lógica partidária e a matemática eleitoral, em detrimento da escolha direta do eleitor.
• Isso pode gerar a sensação de que o voto individual foi desconsiderado ou “anulado” por uma decisão técnica.
Falta de previsibilidade e transparência
• A ausência de clareza sobre como as sobras seriam distribuídas compromete a confiança no sistema eleitoral.
• Eleitores que votaram acreditando na eleição de determinado candidato agora se veem representados por outro, sem terem participado dessa escolha.
Essa situação levanta uma questão delicada: até que ponto decisões jurídicas podem interferir na expressão direta da vontade popular? Embora o objetivo da nova regra seja ampliar a representatividade partidária, ela também expõe tensões entre legalidade e legitimidade democrática.
Comments