STF: Dino derruba decisão do TJSC e garante permanência de candidata a delegada casada com traficante
- Luana Valente

- 14 de nov.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar que suspende a exclusão de uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina, anulando decisão anterior do Tribunal de Justiça do estado. A candidata havia sido eliminada por ser casada com um homem condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
A advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, participou do concurso público para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina e já havia avançado em cinco das nove etapas previstas, incluindo provas objetivas, discursivas, testes físicos, avaliação psicológica e exames médicos.
Na fase de investigação social, entretanto, foi desclassificada. O motivo: seu marido foi condenado em 2016 por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A Polícia Civil sustentou que o vínculo conjugal comprometia os critérios de idoneidade moral exigidos pelo edital.
O TJSC manteve a exclusão, alegando que o cargo de delegado exige padrões rigorosos de conduta e que a relação conjugal poderia afetar a credibilidade da instituição.
A decisão de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, ao analisar o caso, classificou a situação como urgente, destacando que a exclusão poderia causar “dano grave e de difícil reparação”, considerando os anos de estudo e dedicação da candidata “.
Na liminar, Dino ressaltou princípios constitucionais como:
• Presunção de inocência
• Individualização da pena
• Intranscendência da sanção penal (ou seja, a pena não pode ultrapassar a pessoa condenada e atingir terceiros, como cônjuges)
Com a decisão, Lays Barcelos recupera o direito de seguir nas próximas etapas do concurso até julgamento definitivo pelo STF.
A medida provocou reação imediata dentro da corporação policial catarinense. O delegado-geral de SC criticou a decisão, defendendo que a exigência de conduta ilibada é essencial para o exercício da função.
Por outro lado, a defesa da candidata argumenta que ela não pode ser punida por atos cometidos pelo marido antes do relacionamento e que sua trajetória acadêmica e profissional demonstra aptidão para o cargo.
A decisão de Dino não encerra o processo, mas abre precedente relevante sobre até que ponto vínculos pessoais podem interferir na vida funcional de candidatos a cargos públicos.






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