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STF forma maioria para proibir revista íntima em presídios


JusBrasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para proibir a prática da revista íntima em visitantes de presos. Com seis votos favoráveis, a decisão estabelece que a exposição das partes íntimas durante as inspeções não será mais permitida nos presídios brasileiros.


Para a maioria dos ministros a prática é degradante e viola a integridade física e moral das pessoas. Além disso, o STF determinou que as provas obtidas por meio dessas revistas serão consideradas ilegais em processos penais.


O caso chegou ao STF em 2016 depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas por ter tentado entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha em seu corpo, durante uma visita familiar.


O TJ-RS decidiu que a prova foi produzida de forma ilícita, uma vez que a ré teve violados seus direitos à dignidade e à intimidade ao passar pela revista.


Com a decisão, os Estados terão o prazo de 24 meses para implementar outros métodos para verificar a entrada de ilícitos em presídios. Também ficou estabelecido a aquisição de scanners corporais como alternativa para revistas pessoais.


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