STF homologa acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de fraudes no INSS
- Luana Valente
- 3 de jul.
- 2 min de leitura

Nesta quinta-feira (3), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo interinstitucional que prevê a devolução integral e imediata dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pacto foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A medida busca reparar os prejuízos causados por descontos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Como funcionará o ressarcimento
- A devolução será feita diretamente na folha de pagamento dos benefícios.
- Os valores serão corrigidos monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- O primeiro lote de pagamentos está previsto para 24 de julho, contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários.
Fraude investigada
A operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, revelou um esquema nacional de descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Associações e sindicatos firmavam acordos com o INSS para realizar cobranças diretas, muitas vezes sem consentimento dos segurados, utilizando documentos falsificados e assinaturas forjadas.
Números do impacto
- O INSS recebeu 3,6 milhões de contestações.
- Cerca de 2,16 milhões de casos não tiveram resposta das entidades associativas e já estão aptos ao ressarcimento administrativo.
- Outros 828 mil casos estão sob análise, com documentação apresentada pelas entidades.
Além de homologar o acordo, o ministro Toffoli determinou:
- A suspensão de todas as ações judiciais relacionadas aos descontos ilegais.
- A exclusão dos valores ressarcidos do cálculo do limite fiscal previsto no arcabouço econômico vigente.
O governo federal deverá divulgar o cronograma completo de pagamentos e os canais de adesão ao acordo. A adesão será voluntária, e os beneficiários que optarem pelo ressarcimento administrativo terão que desistir de eventuais ações judiciais contra o INSS.
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