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STF impõe censura a redes com remoção imediata de conteúdos



Fellipe Sampaio/STF
Fellipe Sampaio/STF

Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 8 votos a 3, uma nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo que plataformas digitais e redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem a exigência de ordem judicial prévia.


A decisão, tomada na quinta-feira (26), altera o entendimento vigente desde 2014, que condicionava a responsabilização das plataformas à existência de decisão judicial específica. Agora, conteúdos que promovam o que se considera crimes, como: tentativa de golpe de Estado, terrorismo, incitação ao ódio, racismo, homofobia, violência contra a mulher, pornografia infantil e induzimento ao suicídio devem ser removidos imediatamente após notificação, sob pena de sanções como multas e indenizações.


O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o antigo modelo não oferecia proteção suficiente a bens jurídicos essenciais, como a democracia e os direitos fundamentais. A nova tese busca responder ao crescimento da desinformação nas redes, exigindo que as plataformas adotem mecanismos eficazes de moderação e prevenção.


A decisão gerou reações diversas. O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) criticou a medida, classificando-a como “censura política” e alegando que o STF teria invadido competência do Congresso ao legislar sobre o tema D. Já empresas como Meta e Google, além de especialistas em direito digital, expressaram preocupação com os riscos à liberdade de expressão e à segurança jurídica das plataformas.


Enquanto o Congresso não aprova uma nova legislação sobre o tema, a decisão do STF terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário e pelas plataformas digitais que operam no Brasil.

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