Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin suspendeu o acórdão do TJ-PA

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a suspensão do pagamento de honorários no valor de R$ 233 milhões para advogados que atuaram em um acordo entre as comunidades indígenas Xikrin e a mineradora Vale S/A, no Pará. A soma, em vez de ir aos Xikrin, como forma de indenização por impactos econômicos e socioambientais causados por cinco projetos de mineração da empresa seria destinada ao pagamento dos honorários. O valor corresponde a 10% do acordo bilionário firmado entre a Vale e as comunidades indígenas, que totaliza R$ 2,3 bilhões.
O pedido de suspensão do acórdão do TJ-PA foi feito a pedido da Procuradoria-Geral da República. Na solicitação, o órgão afirmou que as comunidades indígenas não podem ser prejudicadas para que sejam pagos honorários a um só escritório. E também sustentou que a competência sobre o caso é da Justiça Federal.
“A decisão é contrária ao interesse público, uma vez que o acordo do qual serão descontadas as verbas correspondentes a honorários contratuais foi pactuado para a proteção das comunidades indígenas da etnia Xikrin afetadas pela atividade de mineração desenvolvida pela Vale S/A na TI Cateté. As terras indígenas, embora de usufruto da comunidade, são, por previsão constitucional, de propriedade da União”, alegou a PGR.
Segundo Fachin, a competência para analisar o caso é mesmo da Justiça Federal, uma vez que a disputa trata de questões envolvendo a população indígena. A decisão de Fachin foi analisada no Plenário Virtual em julgamento encerrado nesta sexta-feira (21).
“Este Eg. Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência assente no sentido de que as questões indígenas, ainda que reflexas e/ou consectárias, remetem à competência ratio materiae da Justiça Federal”, disse o ministro.
“Constata-se que presente o risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras na área em função da ausência do repasse integral dos valores pactuados com aplicações em objetivo diverso do pactuado no acordo firmado no bojo das ações civis públicas”, concluiu ele.
O que culminou no pedido de suspensão da PGR?
Vale frisar que a 3ª Vara Cível de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões que seriam pagos às comunidades para que o valor fosse repassado a um escritório de advocacia que teria atuado como assistente em favor dos indígenas em ações civis públicas movidas não pela banca, mas pelo MPF. Foi no curso dessas ações que o acordo foi firmado. No entanto, o TJ-PA aumentou o valor para R$ 233 milhões, e ainda determinou que 10% do dinheiro a ser repassado aos indígenas fossem retidos para o pagamento dos honorários, até ser quitado o montante de R$ 233 milhões.
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