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STF não reconhece vínculo trabalhista entre diretor e empresa de TV

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Em decisão, a ministra Cármen Lúcia cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia beneficiado um ex-diretor de programas do SBT



A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). O pedido da empresa foi acolhido na Reclamação (RCL) 63380 e abre um precedente para outras ações semelhantes.


Na ação trabalhista, o diretor buscava o reconhecimento de sua condição de empregado da TVSBT Canal 4 de São Paulo, onde havia atuado como diretor de programas de setembro de 2010 a abril de 2021. Seu contrato fora assinado por meio de uma pessoa jurídica da qual era sócio.


O juízo da Sexta Vara do Trabalho de Osasco (SP) acolheu o pedido e condenou a empresa ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), para quem a prestação de serviço se desenvolvia nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Entretanto, no STF o SBT argumentou que o diretor atuou na emissora em nome da empresa da qual era sócio, ou seja, por meio de contrato para prestação de serviços especializados de produção de programas de televisão. Para a emissora, o reconhecimento do vínculo violou a jurisprudência do Supremo que valida formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego. A argumentação foi acatada pela ministra Cármen Lúcia, que cassou a decisão do TRT-2.



O Antagonista



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