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Supremo Tribunal Federal restabelece pensão vitalícia a ex-governador de Mato Grosso

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Reprodução

Em uma decisão controversa, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por quatro votos a um, o restabelecimento da pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, que ocupou o cargo por apenas 33 dias em 1991. A decisão também inclui o pagamento retroativo das parcelas que não foram recebidas desde novembro de 2018, quando o benefício foi suspenso pelo governo estadual.


Feltrin assumiu o governo de Mato Grosso em uma situação excepcional: o então governador Carlos Bezerra renunciou ao cargo, e o vice-governador Edison Freitas de Oliveira afastou-se por problemas de saúde. Na época, Feltrin era deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Após um breve período no poder, ele transmitiu o cargo para o novo governador eleito, Jayme Campos.


A pensão vitalícia foi concedida a Feltrin a partir de 1999, mas foi interrompida em 2018 após uma decisão do próprio STF, que considerou inconstitucional o pagamento de pensões a ex-governadores. No entanto, o recente julgamento destacou as "peculiaridades fáticas" do caso, com os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguindo o posicionamento do decano Gilmar Mendes. Mendes argumentou que a supressão abrupta do benefício, recebido de boa-fé por uma pessoa idosa sem condições de reinserção no mercado de trabalho, não se justifica à luz das garantias constitucionais.


O ministro Edson Fachin, relator do caso, foi o único voto contrário, sustentando que o colegiado não poderia rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário. A decisão reacende o debate sobre os privilégios concedidos a ex-chefes do Executivo e a necessidade de reformas no sistema de pensões.


A decisão do STF gerou reações diversas na sociedade, com críticos argumentando que a medida perpetua privilégios injustificados, enquanto defensores apontam para a necessidade de garantir a segurança jurídica e a proteção de direitos adquiridos.



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