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TCU abre investigação sobre indicação de delegado da PF indicado para Europol



O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades na indicação do delegado Thiago Severo de Rezende, da Polícia Federal, para o cargo de oficial de ligação junto à Europol, na Europa. Rezende foi responsável pelo indiciamento de três pessoas por supostas ofensas ao ministro do  STF, Alexandre de Moraes, e seu filho, Alexandre Barci, no aeroporto de Roma.


Divergindo do parecer inicial de outro delegado, que havia concluído não haver elementos para indiciar o empresário Roberto Mantovani e sua família pelo incidente com Moraes, Rezende alterou o rumo do inquérito. Após essa mudança, ele foi designado para atuar em Haia, na Holanda, por dois anos, com um aumento salarial devido à função no exterior. A transferência foi oficializada em 16 de maio pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara acionou o TCU para investigar se houve “desvio de finalidade ou interesses político-pessoais” na escolha de Rezende para o cargo. O tribunal, órgão auxiliar da Câmara, se debruçará sobre o tema a partir de um requerimento que será aprovado na comissão. O documento também solicita a suspensão da nomeação do delegado até que as investigações sejam concluídas.


“O requerimento será pautado e aprovado na próxima terça-feira (18/6), com ampla maioria dos votos do colegiado. É uma questão muito pertinente e que merece a atenção do TCU,” afirma o deputado Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Comissão de Segurança Pública.


O deputado Coronel Meira (PL-PE), autor do documento, também exige explicações do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sobre a designação de Rezende para o cargo na Europa. O parlamentar questiona os critérios adotados para a escolha do delegado e se houve relação com as investigações envolvendo Moraes e Mantovani em Roma.


Meira também quer saber o valor do salário de Rezende na nova função e “o impacto ao erário público, caso verificado o desvio de finalidade na designação”.



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