
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada na terça-feira, 10 de setembro de 2024, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A infração ocorreu durante o Carnaval deste ano, quando Boulos e sua equipe publicaram nas redes sociais imagens de foliões utilizando leques com as frases "Fica, vai ter bolo" e "SP + gostoso com bolo". O relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, entendeu que as mensagens faziam clara alusão ao sobrenome do candidato, configurando propaganda eleitoral fora do período permitido.
Esta é a segunda vez neste mês que Boulos é multado por propaganda eleitoral antecipada. No início de setembro, ele e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados por pedido explícito de votos durante as comemorações do Dia do Trabalhador, em São Paulo. Na ocasião, Lula pediu votos para Boulos, o que resultou em multas de R$ 15 mil e R$ 10 mil para o presidente e o deputado, respectivamente.
A legislação eleitoral brasileira permite a propaganda eleitoral apenas a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral. Qualquer manifestação antes dessa data é considerada irregular e sujeita a penalidades que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A campanha de Boulos ainda não se manifestou sobre a decisão do TRE-SP.
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