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8 de janeiro: Moraes valida oito acordos propostos pela PGR a acusados de envolvimento em atos


Casos são de pessoas que estiveram em frente ao QG de Brasília e não participaram diretamente das invasões aos prédios públicos. Se condições não forem cumpridas, processos voltam a tramitar e podem resultar em condenação.



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou oito acordos de não-persecução penal firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.


As decisões são desta quinta-feira (7). Os acordos envolvem acusados que estavam em frente ao Quartel General do Exército de Brasília e não participaram diretamente das invasões aos prédios públicos.


O que é ANPP


O acordo de não-persecução penal (ANPP) foi incluído na legislação pelo pacote anticrime. Pelo mecanismo, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito.


O modelo é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.


Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição. Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento.


Condições


Os acusados que tiveram o acordo homologado confessaram a infração e vão ter revogadas as medidas cautelares, mas deverão cumprir uma série de condições. Entre elas:


  • prestação de serviços à comunidade,

  • pagamento de prestação pecuniária de forma parcelada, ou seja, pagamento de valores em dinheiro;

  • proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo;

  • participação em curso com o tema "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado".


Além disso, para manter o acordo, os acusados não podem cometer novamente a infração nem ser processados por outros delitos ou contravenções. O acordo pode ser desfeito caso o acusado descumpra o que ficou definido.


As ações penais propostas no Supremo ficarão suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Se não forem quitadas, o processo pode voltar a tramitar e resultar em condenação.


Nas decisões, Moraes aponta que o ANPP é a providência suficiente e adequada para combater os crimes.


"Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia", argumentou o ministro.


Moraes disse, ainda, que o acordo é "importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro".



G1

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