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ALERTA: Lula deverá excluir do indulto de Natal condenados pelos atos de 8/1

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Até o fim desta semana, Lula (PT) deverá emitir um indulto de Natal que irá excluir os condenados pelos atos do 8 de janeiro ao benefício.


Até o momento, o STF julgou 30 pessoas pelos atos do 8 de janeiro em Brasília. O ministro Alexandre de Moraes determinou a liberdade para 46 pessoas e mantém 66 sob prisão preventiva, no aguardo de julgamento. As penas aplicadas por Moraes variam entre três e 17 anos de prisão.


A previsão é que o indulto de Natal exclua membros de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito racial, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.


O texto do decreto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O ministro da Justiça, Flávio Dino, deverá revisar o texto antes de encaminhá-lo à Casa Civil.


As condições poderão ser mais flexíveis para conseguir o indulto aos presos a partir de 60 anos. Quanto aos condenados com penas entre oito e doze anos, será concedido o indulto, para aquele que cometeu crime sem grave ameaça, e que já tenha cumprido um quarto da pena, e que não seja reincidente, ou um terço, caso seja reincidente.


Poderão ser beneficiadas mulheres que cumprem penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor de 12 anos ou que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.


*O conteúdo foi produzido com base em informações portal UOL.

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