Alexandre de Moraes suspende destituição de defesa de Filipe Martins, mas concede 24 horas para alegações finais
- Luana Valente

- 13 de out.
- 2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10), a decisão que havia destituído os advogados de Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência da República, e de Marcelo Câmara, também ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos são réus na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A medida anterior de Moraes, tomada na quinta-feira (9), havia determinado a substituição das defesas sob a justificativa de que os advogados agiram com “nítido caráter procrastinatório” e que não haviam apresentarem as alegações finais no prazo estipulado, mesmo após intimação. O ministro entendeu que a conduta configurava litigância de má-fé e tentativa de atrasar o andamento do processo.
Contudo, após recurso das defesas, Moraes reconsiderou sua decisão e concedeu um novo prazo de 24 horas para que os advogados apresentem suas alegações finais. A suspensão da destituição foi motivada por pedidos formais das defesas, que alegaram necessidade de mais tempo para concluir a análise dos autos e elaborar os documentos finais.
Segundo informações divulgadas, Filipe Martins chegou a enviar uma carta de próprio punho ao ministro, solicitando a reconsideração da medida e reafirmando a confiança em seus representantes legais. O gesto foi interpretado como uma tentativa de demonstrar boa-fé e preservar o direito à ampla defesa no processo.
A ação penal em questão integra o chamado “núcleo 2” da investigação sobre a suposta "trama golpista", que envolve ex-assessores e aliados do ex-presidente Bolsonaro. O julgamento das alegações finais é etapa crucial antes da sentença.
Com a suspensão temporária, a Defensoria Pública da União, que havia sido designada para assumir o caso, aguarda nova definição sobre a continuidade da defesa dos réus. O ministro determinou a intimação das partes e comunicou a decisão à Procuradoria-Geral da República.






Comentários