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CNJ apura nomeação de ex-assessor de Moraes como perito em ação do INSS


Eduardo Tagliaferro, réu no STF e alvo de pedido de extradição, foi designado para analisar áudio usado por sindicato em descontos de benefício de aposentado; corregedoria nacional abriu investigação e juiz revogou a nomeação


Alejandro Zambrana/TSE
Alejandro Zambrana/TSE


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para investigar a nomeação de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, como perito em uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais. A escolha, feita pelo juiz José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, gerou forte repercussão porque Tagliaferro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) e alvo de pedido de extradição. Para o magistrado, a função de Tagliaferro no caso coloca em dúvida sua imparcialidade para exercer funções auxiliares da Justiça.


A designação tinha como objetivo analisar a autenticidade de um áudio apresentado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UGT (Sindiapi-UGT). O material seria usado para comprovar que um aposentado havia autorizado descontos mensais em seu benefício previdenciário em favor da entidade. A defesa do segurado, no entanto, contesta a gravação e afirma que não houve autorização válida, tornando os descontos indevidos.


A corregedoria nacional de Justiça, sob comando do ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de um pedido de providências para apurar a nomeação. O caso ganhou ainda mais relevância porque, em novembro de 2025, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, tornar Tagliaferro réu por crimes como violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de investigação penal. Contra ele há um mandado de prisão expedido pelo próprio Moraes, além de um pedido de extradição, já que atualmente se encontra na Itália.


Diante da repercussão e da pressão institucional, o juiz responsável pela ação decidiu revogar a nomeação de Tagliaferro como perito. A justificativa foi preservar a imparcialidade e a confiança nos trabalhos periciais, ressaltando que réus em processos criminais não reúnem condições éticas e legais para exercer funções de apoio ao Judiciário.




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