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Damares pede ao STF inspeção em cela de Bolsonaro e relembra precedente de Lula em 2018


VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, protocolou nesta semana um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja autorizada uma inspeção na sala da Polícia Federal onde o ex-presidente Jair Bolsonaro está detido.


A solicitação ocorre após relatos de que Bolsonaro teria sofrido um traumatismo craniano leve. Segundo Damares, o objetivo da visita é verificar as condições estruturais, sanitárias e de atendimento médico oferecidas ao ex-chefe do Executivo.


A parlamentar destacou fatores que, em sua avaliação, exigem atenção especial: a idade de Bolsonaro, 70 anos, e o histórico de nove cirurgias.


Como argumento, Damares citou um precedente: a visita realizada por parlamentares em 2018 à sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpria pena.


“À época, a atuação da CDH foi amplamente reconhecida como legítima e necessária, reafirmando que a defesa dos direitos humanos não se subordina à identidade política do custodiado, mas sim à condição humana que lhe é inerente”, afirmou a senadora.


Damares acrescentou que está disposta a dialogar com a Polícia Federal para definir uma data que respeite os protocolos de segurança da corporação.


A isonomia como princípio básico do Estado de Direito


O episódio reacende o debate sobre a isonomia, princípio fundamental do Estado de Direito. A isonomia garante que todos os cidadãos sejam tratados de forma igual perante a lei, independentemente de posição política, social ou econômica.


No contexto das inspeções em celas de figuras públicas, a aplicação da isonomia significa que o direito à dignidade e às condições adequadas de custódia não pode variar conforme a identidade do preso. O precedente de Lula em 2018 e o pedido atual envolvendo Bolsonaro ilustram que a defesa dos direitos humanos deve ser universal, sem distinções partidárias.


Assim, a atuação da CDH e o pedido de Damares reforçam que o Estado de Direito só se sustenta quando a igualdade é assegurada em todas as esferas — inclusive no sistema prisional. A isonomia, portanto, não é apenas um princípio jurídico abstrato, mas um pilar concreto da democracia e da proteção da dignidade humana.


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