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Editorial: A espera pela resposta ao pedido de Bolsonaro – o que diz a lei?



Advogados de Jair Bolsonaro (PL) afirmam que, como o ex-presidente não foi denunciado, “esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares”
Advogados de Jair Bolsonaro (PL) afirmam que, como o ex-presidente não foi denunciado, “esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares”

O silêncio do Supremo Tribunal Federal (STF) diante do pedido de Jair Bolsonaro para deixar a prisão domiciliar reacende um debate jurídico e político sobre os limites e garantias do devido processo legal. Protocolado em 24 de setembro, o pedido da defesa do ex-presidente sustenta que, como ele não foi incluído na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não haveria justificativa para manter medidas cautelares como a prisão domiciliar.


O que está em jogo?


A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito 4995, que investiga uma suposta articulação entre Bolsonaro e seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, para pressionar autoridades norte-americanas contra ministros do STF. Embora Eduardo e o empresário Paulo Figueiredo tenham sido denunciados por coação e obstrução, Bolsonaro não foi incluído na peça acusatória.


A defesa argumenta que, sem denúncia formal, não há ação penal em curso contra o ex-presidente, o que tornaria desnecessárias as medidas cautelares. Juristas como Pedro Bueno de Andrade e Guilherme Augusto Mota apontam que a ausência de denúncia pode configurar um “arquivamento implícito”, embora essa interpretação não seja pacificada no direito penal brasileiro.


O que diz a legislação?


O Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF estabelecem que, após o recebimento de um pedido como esse, o ministro relator deve encaminhá-lo à PGR em até dez dias. Após a manifestação do órgão, há mais dez dias para decisão. No entanto, esses prazos são considerados “impróprios” — ou seja, não há sanção direta pelo descumprimento, especialmente diante do acúmulo de trabalho nos tribunais superiores.


A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, por sua vez, prevê que o juiz deve cumprir os prazos processuais, e a demora injustificada pode acarretar advertência ou censura. Ainda assim, especialistas como Helena Lobo da Costa (USP) e Davi Tangerino (UERJ) ponderam que, embora o tempo de resposta esteja “um pouco demorado” considerando a relevância do caso, ele ainda se encontra dentro dos limites praticados na realidade judicial brasileira.


Entre o direito e a política


A morosidade na resposta ao pedido de Bolsonaro não é apenas uma questão técnica — ela carrega implicações políticas e simbólicas. A manutenção da prisão domiciliar sem denúncia formal levanta dúvidas sobre a proporcionalidade das medidas e o equilíbrio entre investigação e garantias individuais.


Se por um lado é legítimo que o STF aguarde manifestação da PGR para decidir com base em elementos concretos, por outro, a demora pode ser interpretada como um sinal de insegurança jurídica, especialmente quando envolve um ex-presidente da República.


A lei permite a revogação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, desde que não haja fundamentos concretos para mantê-la. O tempo da Justiça, porém, nem sempre acompanha o ritmo da política. Enquanto o país aguarda uma definição, o caso se torna mais um capítulo da tensão entre instituições, direitos e responsabilidades — um teste para a maturidade democrática brasileira.



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