Mendonça rejeita proposta de “delação seletiva” em caso envolvendo Vorcaro
- Luana Valente

- 17 de jun.
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Ministro do STF afirma que negociação de colaboração premiada é atribuição exclusiva do Ministério Público e alerta para tentativas de criar nulidades em processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, declarou nesta terça-feira que rejeitou uma proposta de “delação seletiva” apresentada por um advogado. A afirmação ocorreu durante o julgamento que manteve a prisão de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Sem revelar o nome do advogado nem especificar a investigação, Mendonça disse ter sido procurado com uma proposta de colaboração premiada que considerou inadequada. Segundo ele, a negociação de acordos de delação é atribuição exclusiva do Ministério Público e não do relator do processo. O ministro acrescentou que evita ter contato com o conteúdo de propostas de colaboração para preservar sua atuação nos casos.
As declarações foram feitas após críticas do ministro Gilmar Mendes sobre a condução de delações premiadas. Gilmar defendeu que magistrados não participem de negociações desse tipo e alertou para os riscos de acordos obtidos sob pressão. Mendonça reforçou ainda que existe um movimento articulado para tentar criar nulidades em investigações e processos em andamento.
O episódio se soma às recusas anteriores de propostas de delação de Daniel Vorcaro, rejeitadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República por não trazerem informações novas às investigações. O caso expõe a tensão entre defesa e magistrados e evidencia a preocupação do STF em evitar acordos parciais que possam comprometer a integridade das apurações.




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