STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão e o torna inelegível até 2038
- Luana Valente

- 17 de jun.
- 2 min de leitura
Decisão foi unânime da Primeira Turma por suposta coação no curso do processo envolvendo articulações com o governo dos Estados Unidos

Em julgamento histórico, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Além da pena, o parlamentar foi declarado inelegível até 2038, em razão da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estende a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena. A decisão também prevê multa de 50 dias, cada um equivalente a dois salários mínimos, e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A condenação decorre das acusações de suposta coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo teria articulado junto ao governo dos Estados Unidos medidas de pressão contra autoridades brasileiras, como a imposição de tarifas sobre exportações nacionais, a suspensão de vistos de ministros do STF e até a aplicação de sanções econômicas pela chamada Lei Magnitsky.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não cabe a um deputado federal brasileiro atuar como lobista contra o próprio país em instâncias internacionais. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto, consolidando a decisão unânime. Para Moraes, a conduta de Eduardo Bolsonaro representou uma ameaça direta à independência do Judiciário e à soberania nacional.
Do ponto de vista político, a decisão tem impacto profundo. Eduardo Bolsonaro, que vinha sendo apontado como um dos principais herdeiros políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro, ficará afastado de qualquer disputa eleitoral até 2038, inviabilizando sua participação em futuras campanhas.
Em nota, Eduardo Bolsonaro afirmou não ter sido formalmente citado e disse ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa. Sua defesa, conduzida pela Defensoria Pública da União, argumentou que o ex-deputado não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação se limitou a interlocuções políticas. Ainda assim, o Supremo considerou que as iniciativas representaram tentativa de constrangimento ao Judiciário brasileiro.
A decisão marca mais um capítulo da crise política que se arrasta desde os episódios relacionados à suposta tentativa de “golpe de Estado”, e sinaliza que o STF continuará a adotar medidas deliberadas contra aqueles que se opuserem as tomadas de decisões dos ministros ou da instituição.




Comentários