Moraes autoriza Bolsonaro a receber tratamento médico sem necessidade de comunicação prévia ao STF
- Luana Valente

- 14 de out.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (13), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente em prisão domiciliar, receba atendimento médico em sua residência sem a necessidade de comunicação prévia ao Judiciário. A decisão também permite que, em caso de urgência, Bolsonaro seja internado sem autorização judicial, desde que sejam respeitadas as determinações legais e judiciais já estabelecidas.
A medida foi tomada após a defesa do ex-presidente relatar o agravamento de episódios de soluços persistentes, quadro que já havia motivado internações anteriores em agosto e setembro deste ano. A médica Marina Grazziotin Pasolini, endocrinologista responsável pelo acompanhamento clínico de Bolsonaro, está autorizada a realizar visitas domiciliares sem necessidade de aviso antecipado ao STF .
Segundo o despacho de Moraes, a autorização visa garantir o direito à saúde do ex-presidente, observando os princípios constitucionais e as condições impostas pela prisão domiciliar. O ministro destacou que, embora dispensada a comunicação prévia, qualquer atendimento médico realizado deverá ser informado à Justiça no prazo de até 24 horas após sua ocorrência.
A decisão mantém as restrições já impostas no processo, incluindo o controle de acesso à residência de Bolsonaro, localizada no condomínio Solar de Brasília, na capital federal. Desde agosto, medidas de segurança foram reforçadas, como a vistoria de veículos que entram e saem do local.
A autorização ocorre em meio à continuidade das investigações que envolvem o ex-presidente, e não altera o regime de prisão domiciliar ao qual ele está submetido desde 4 de agosto. Moraes reiterou que a medida tem caráter exclusivamente médico e não representa flexibilização das demais condições impostas pela Justiça.
A defesa de Bolsonaro se posicionou sobre a decisão, afirmando que ela garante a continuidade do tratamento necessário sem comprometer o cumprimento das medidas judiciais.






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