
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ao ex-deputado federal Daniel Silveira, que cumprisse pena no regime semiaberto, mas decidiu negar a liberdade condicional e o indulto. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 14.
Daniel Silveira foi preso na véspera do Natal devido o magistrado ter entendido que houve um descumprimento do horário de recolhimento domiciliar noturno, estabelecido como contrapartida para a concessão da liberdade condicional.
O ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro.
Moraes justificou sua decisão afirmando que Silveira "em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal".
Além disso, frisou que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional não podem ser perdoados pelo indulto natalino. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi contra a soltura do ex-deputado.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas atualmente consideradas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
Ele já cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a liberdade provisória. No entanto, o descumprimento das medidas cautelares autorizou a revogação do benefício.
A defesa de Silveira tentou obter novamente a liberdade condicional ou enquadrar o ex-deputado no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas ambos os pedidos foram negados por Moraes.
O advogado de Silveira, Paulo Faria, anunciou que recorrerá da decisão no plenário do STF e também pretende levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e buscar apoio de congressistas dos Estados Unidos.
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