Moraes barra tentativa de Bolsonaro de levar condenação ao plenário do STF
- Luana Valente

- 13 de jan.
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Ministro afirma que recurso é “absolutamente incabível” e reafirma trânsito em julgado da ação penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que sua condenação fosse reavaliada pelo plenário da Corte. A solicitação buscava anular a decisão da Primeira Turma, que responsabilizou Bolsonaro por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Na decisão, Moraes classificou o recurso como “absolutamente incabível” do ponto de vista jurídico. Segundo o magistrado, o processo já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de contestação dentro da própria ação penal. A pena de 27 anos e três meses de prisão já está em execução, e, portanto, não cabe nova análise pelo colegiado.
A defesa de Bolsonaro havia protocolado o pedido na segunda-feira (12), argumentando que o voto do ministro Luiz Fux — único a se posicionar pela absolvição do ex-presidente durante o julgamento — deveria prevalecer. Os advogados também solicitaram que o caso fosse levado ao plenário completo, composto por 11 ministros. No entanto, Moraes destacou que não há previsão legal para reabrir um processo já encerrado e que a tentativa da defesa não encontra respaldo jurídico.
Com a negativa, Moraes reforça a posição de que não existem brechas para reavaliação da condenação. A decisão mantém Bolsonaro preso em Brasília, onde cumpre a pena imposta pelo STF. O episódio marca mais uma derrota da defesa do ex-presidente, que vem tentando, sem sucesso, reverter a condenação desde novembro, quando o julgamento foi concluído.
Moraes, relator do caso, reiterou ainda que o sistema jurídico brasileiro não admite a rediscussão de sentenças definitivas, reforçando o caráter vinculante da decisão da Primeira Turma.
“Julgo prejudicado o agravo regimental, pois absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado (…) e o início do cumprimento da pena”, escreveu o ministro em sua decisão.




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