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Moraes concede liberdade provisória a 46 presos dos atos de 8 de janeiro

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (18) a liberdade provisória de 46 pessoas detidas pelos atos extremistas de 8 de Janeiro. Conforme a decisão, os envolvidos, que ainda respondem pelos crimes, deverão usar tornozeleira eletrônica. Atualmente, 66 pessoas permanecem presas entre mais de 2.000 detidos. Moraes também validou 38 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e indivíduos que estavam em frente aos quartéis, mas não participaram das invasões a prédios federais.


Em dezembro, outros 46 acusados obtiveram liberdade provisória através do Acordo de Não Persecução Penal, que estabelece cláusulas para evitar a condenação e prisão.


Dos 66 que continuam presos: 8 já foram condenados pelo STF; 33 são réus denunciados como executores dos crimes de 8 de janeiro, com dois transferidos para hospital psiquiátrico; A PGR mantém 25 presos investigados por financiamento ou incitação dos crimes, até a conclusão das diligências.


Na sexta (15), Moraes votou pela condenação de mais 29 réus acusados pela PGR, com penas de 14 a 17 anos e multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A votação continua até 5 de fevereiro.


Os réus foram acusados de crimes graves, incluindo tentativa de abolir o Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Moraes enfatizou que “a resposta estatal não pode falhar quanto à observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas”.


O julgamento ocorre de forma virtual, sem discussões presenciais, podendo ser interrompido por pedidos de vista ou reiniciado no plenário físico em caso de destaque.


Desde setembro, o STF já condenou pelo menos 30 pessoas pelos atos, com penas de 14 a 17 anos. Das 1.345 denúncias recebidas, 1.113 foram suspensas para avaliação de possíveis acordos pela PGR.


Os atos resultaram em um prejuízo material de R$ 20,7 milhões e, nas condenações, o STF fixou uma multa de R$ 30 milhões para danos coletivos, dividida entre os réus.



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