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Moraes determina vistoria em veículos e reforça vigilância na casa de Bolsonaro



Valter Campanato/Agência Brasil
Valter Campanato/Agência Brasil


Brasília — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (30), a intensificação das medidas de monitoramento da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo a vistoria obrigatória de todos os veículos que deixarem sua residência no Jardim Botânico, área nobre da capital federal.


A decisão atende a um chamado da Polícia Federal e da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que apontaram falhas no rastreamento eletrônico por meio da tornozeleira usada por Bolsonaro. Segundo os órgãos, há “pontos cegos” na área externa da casa, devido à proximidade com imóveis vizinhos, o que compromete a eficácia da vigilância.


Medidas determinadas por Moraes:


• Vistoria nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência.

• Registro diário dos automóveis, motoristas e passageiros, com envio dos autos ao juízo competente.

• Monitoramento presencial na área externa da casa, realizado pela Polícia Penal do Distrito Federal



A Procuradoria-Geral da República (PGR) não se opôs às novas medidas, embora tenha rejeitado a proposta da Polícia Federal de manter agentes dentro da residência em tempo integral. A PGR sugeriu o uso de câmeras externas como alternativa para reforçar a fiscalização.


Moraes justificou que a prisão domiciliar, embora menos restritiva que a preventiva, ainda representa uma limitação à liberdade individual e exige garantias para evitar sua “total inutilidade”. A decisão ocorre dias antes do início do julgamento de Bolsonaro no STF, acusado de envolvimento em um suposto golpe de Estado.


A ampliação do monitoramento é vista como uma resposta a uma possível evasão do ex-presidente, especialmente após a descoberta de um documento de fevereiro de 2024, de um pedido de asilo político à Argentina, segundo a Polícia Federal.


A defesa alega que usar o rascunho como base para justificar uma prisão preventiva não possui respaldo legal, já que não há fato contemporâneo que comprove risco de fuga. Pelo contrário, o documento evidencia que qualquer intenção de asilo não se concretizou.



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