URGENTE: Moraes nega prisão domiciliar a idoso com câncer avançado envolvido nos atos de 8 de Janeiro
- Luana Valente
- 27 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de mar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar para Jaime Junkes, um professor aposentado de 69 anos, condenado a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro. A defesa de Junkes argumentou que ele enfrenta um câncer de próstata em estágio avançado, além de outras comorbidades, incluindo problemas cardíacos. No entanto, Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a manutenção da prisão.
Atualmente, Junkes encontra-se internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Londrina, após sofrer um infarto agudo do miocárdio durante uma operação policial em sua residência. Ele passou por um cateterismo e, caso receba alta, poderá ser transferido para um presídio.
A decisão foi fundamentada na ausência de laudos médicos recentes que comprovassem a gravidade da condição de saúde de Junkes. A PGR destacou que os documentos apresentados pela defesa não tinham data cronológica, dificultando a avaliação da situação. Moraes também citou o artigo 117 da Lei de Execuções Penais, afirmando que não havia elementos suficientes para justificar a flexibilização da pena para o regime domiciliar.
Apesar do quadro clínico delicado, Moraes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela não concessão da domiciliar. “Este STF entende ser ausente a comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra que consta no art. 117 da Lei de Execuções Penais, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar”, concluiu Moraes.
“A PGR manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos de recolhimento do mandado de prisão e de substituição pela prisão domiciliar, sem prejuízo da concessão de permissão de saída para tratamento médico”, argumentou Moraes, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Vale frisar que, segundo a PGR, a defesa não juntou laudos médicos recentes, mas, sim, documentos de saúde sem data cronológica.
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