
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou processos envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci, relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão de Toffoli, proferida em fevereiro, considerou que houve um "conluio" entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o que comprometeria a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, Gonet ressalta que o fato de Palocci ter assinado acordo de delação premiada denunciando empresários e agentes públicos envolvidos em esquemas do escândalo do “petrolão” demonstra a ausência de prejuízos à defesa do delator que justifiquem a decisão de Toffoli.
Além disso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a anulação não se justifica, pois Palocci confessou os crimes em acordo de delação premiada, corroborando provas obtidas durante as investigações. Gonet destacou que a decisão de Toffoli não deveria ser aplicada automaticamente, como ocorreu em outros casos, devido às especificidades do processo de Palocci.
A PGR enfatizou que, embora reconheça excessos na condução da Lava Jato, é essencial preservar provas válidas e robustas obtidas legalmente. O recurso solicita que Toffoli reconsidere sua decisão ou submeta o caso ao plenário do STF para análise.
A decisão de Toffoli anulou todos os atos assinados por Moro contra Palocci, mas manteve o acordo de colaboração premiada do ex-ministro. Palocci, que foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, havia implicado figuras políticas de destaque em esquemas ilícitos, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O pleito formulado não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa, mas na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”, afirmou Gonet.
“O Ministério Público visa impedir que provas hígidas, obtidas por meio de medidas cautelares e outros procedimentos, sejam indevidamente retiradas do plano de existência jurídico, sem prévia e individualizada análise”, concluiu.
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