Penas aplicadas variam de um ano a 17 anos de detenção

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou outras 63 pessoas envolvidas no ataque à Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. As penas aplicadas variam de um ano a 17 anos de detenção e foram fixadas pelos ministros em julgamentos virtuais no fim de fevereiro. Em dezembro de 2024, 371 pessoas já haviam sido condenadas por participação nos atos.
Nove dos 63 réus foram condenados por crimes mais graves, com penas de 14 a 17 anos. Eles ainda deverão contribuir com indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, a ser quitada de forma conjunta por todos os condenados, independentemente da duração da pena.
Outros 54 réus poderiam ter sido beneficiados pelo acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas rejeitaram a possibilidade. Segundo a denúncia da PGR, eles apenas permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, e não participaram dos atos na Praça dos Três Poderes.
Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa. Eles também devem pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. O entendimento da Justiça é que eles estimularam as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
São exemplos de penas restritivas de direitos a prestação pecuniária (espécie de multa paga a vítimas, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social), a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário.
O acordo é oferecido aos réus que respondem unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Ele evita a continuidade da ação penal e, por consequência, a condenação.
Para firmar o acordo, ao qual mais de 500 pessoas aderiram, o réu deve:
– Confessar o cometimento dos crimes;
– Se comprometer a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes e nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais;
– Pagar multa;
– Não participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo;
– Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, não poderá ter sua pena substituída por restrição de direitos porque descumpriu as medidas cautelares impostas e está foragida. Ela deve cumprir dois anos e cinco meses, inicialmente em regime semiaberto.
Nas eleições municipais de 2024, Elizabete se candidatou a vereadora de Maceió como “Bete Patriota”, pelo MDB. Ela foi presa depois do 8 de Janeiro e usava tornozeleira na ocasião, que considerava “um símbolo de sua luta por seus ideais”.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerra a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).
JULGAMENTO
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no entendimento de que os réus faziam parte de um grupo que, mesmo sem armas, buscava derrubar o governo eleito em 2022. A tese é de que ocorreu um crime de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Entre as considerações das defesas, os atos não teriam eficácia para concretizar um crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Advogados dos réus também negaram o contexto de crimes de autoria coletiva.
Via Pleno News
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