STF pode decidir liminar sobre IOF durante recesso de julho
- Luana Valente
- 30 de jun.
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Brasília — A disputa entre o Executivo e o Congresso Nacional sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ter um desfecho ainda durante o recesso do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL, que contesta a decisão do Legislativo de derrubar o decreto presidencial que elevava as alíquotas do imposto.
A ação foi sorteada para o ministro Alexandre de Moraes, que permanecerá em atividade durante o recesso por estar à frente de outras investigações sensíveis. Com isso, caberá a ele decidir, de forma monocrática, se concede ou não uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Congresso.
O governo federal, por sua vez, avalia ingressar com uma ação própria no STF, alegando que o Legislativo extrapolou suas competências ao sustar um decreto presidencial sem comprovação de abuso do poder regulamentar. A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda os fundamentos jurídicos para sustentar essa tese, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca articulação com os presidentes da Câmara e do Senado para evitar um agravamento da crise institucional.
Durante o recesso, que se estende por todo o mês de julho, os pedidos urgentes são analisados em regime de plantão. Nos primeiros quinze dias, o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, estará de plantão; na segunda metade do mês, a responsabilidade será do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, como Moraes é o relator da ação, ele poderá decidir a qualquer momento.
A expectativa é que, caso não haja decisão liminar durante o recesso, o tema seja levado ao plenário do STF em agosto, quando os trabalhos do tribunal forem retomados. Até lá, o impasse sobre o IOF segue como mais um capítulo da tensão entre os Poderes.
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