STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19
- Luana Valente
- 21 de mar.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, foi unânime e baseou-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções para negligência na proteção à saúde de menores.
O caso que levou à decisão envolveu um casal do Paraná, multado em três salários mínimos por não vacinar a filha de 11 anos, mesmo após notificações do Conselho Tutelar e do Ministério Público. A defesa dos pais alegou temores sobre possíveis efeitos adversos da vacina e argumentou que a obrigatoriedade da imunização não havia sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o direito à saúde da criança é protegido pelo ECA, então, a vacinação obrigatória é válida quando recomendada pelas autoridades sanitárias,
A decisão do STJ que, inclusive, gerou polêmicas e debates ao expor que a autonomia dos pais não é absoluta e a recusa em vacinar os filhos, sem justificativa médica válida, poderá configurar negligência parental.
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