Supremo Tribunal Federal valida contratação de servidores públicos pela CLT: entenda as mudanças
- Luana Valente
- 7 de nov. de 2024
- 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão, tomada na última quarta-feira (6), reafirma a constitucionalidade de uma emenda de 1998 que permite essa modalidade de contratação, anteriormente suspensa por uma liminar em 2007.
O que muda na prática?
Com a decisão do STF, órgãos públicos poderão optar por contratar novos servidores tanto pelo regime jurídico único (estatutário) quanto pela CLT. Essa flexibilização permite que cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) escolha o regime mais adequado para suas necessidades específica.
Impactos para os servidores
Os servidores contratados pela CLT terão direitos trabalhistas semelhantes aos empregados do setor privado, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário, e proteção contra demissão sem justa causa. No entanto, esses servidores não terão a mesma estabilidade garantida aos estatutários, que possuem estabilidade após três anos de exercício.
Benefícios e desafios
A decisão pode trazer benefícios para a administração pública, como maior flexibilidade na gestão de pessoal e potencial redução de custos. No entanto, também levanta preocupações sobre a desvalorização da carreira pública e a possível desmotivação dos servidores devido à falta de estabilidade.
Próximos passos
A partir de agora, os editais de concursos públicos deverão especificar o regime de contratação, permitindo que os candidatos saibam previamente quais serão seus direitos e deveres. A expectativa é que a adoção do regime CLT aumente gradativamente, especialmente para cargos administrativos e técnicos.
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