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Crise institucional: Moraes suspende decretos do governo e derrubada do Congresso sobre IOF

Fellipe Sampaio /STF
Fellipe Sampaio /STF


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4), os efeitos dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como o decreto legislativo que havia derrubado a medida do Executivo.


Entenda o impasse


O governo federal, por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, havia promovido um aumento nas alíquotas do IOF, com o objetivo declarado de reforçar a arrecadação e equilibrar o orçamento. A medida, no entanto, foi recebida com forte resistência no Congresso Nacional, que aprovou o Decreto Legislativo 176/2025 para sustar os efeitos dos decretos presidenciais.


A derrubada representou uma derrota histórica para o Executivo: foi a primeira vez em mais de três décadas que o Congresso anulou formalmente um decreto presidencial dessa magnitude. Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que a revogação da medida pode gerar uma perda de arrecadação de até R$ 10 bilhões em 2025.


Decisão do STF


Diante do embate, Moraes concedeu liminar suspendendo todos os efeitos dos atos normativos — tanto do Executivo quanto do Legislativo — até que o mérito das ações seja julgado. O ministro também convocou uma audiência entre representantes do governo federal, do Congresso, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos partidos que acionaram a Corte. A reunião está marcada para o dia 15 de julho, no plenário do STF.


Segundo Moraes, há indícios de que os decretos presidenciais podem ter desviado de sua finalidade constitucional, uma vez que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal — ou seja, deve ser usado para regular a economia, e não como instrumento arrecadatório.


O que está em jogo?


A crise em torno do IOF expõe um delicado equilíbrio entre os Poderes. De um lado, o Executivo defende sua prerrogativa constitucional de alterar alíquotas do imposto como instrumento de política econômica. De outro, o Legislativo argumenta que o aumento foi feito sem diálogo e sem considerar os impactos sobre a população e o setor produtivo.


De acordo com Moraes, a decisão de suspender ambos os lados e convocar uma conciliação foi com base no princípio da harmonia entre os Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição.

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