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Defesa pede participação de Fux no julgamento de Filipe Martins


Ex-assessor de Bolsonaro busca garantir que ministro atue também no núcleo 2 da suposta “trama golpista”




A defesa de Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República durante o governo Jair Bolsonaro, protocolou nesta segunda-feira (8) uma Questão de Ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar a participação do ministro Luiz Fux no julgamento da ação penal referente ao chamado núcleo 2 da suposta “tentativa de golpe”. O julgamento está marcado para esta terça-feira (9), na Primeira Turma da Corte.


Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes argumentam que as acusações contra Martins derivam dos mesmos fatos e provas já analisados nos núcleos 1 e 4 da investigação, julgados anteriormente pelo STF. Em ambos os casos, Fux participou das sessões e chegou a votar pela absolvição da maioria dos réus, antes de sua transferência para a Segunda Turma. Para a defesa, esse histórico torna o ministro “prevento” para atuar também no núcleo 2, garantindo uniformidade de julgamento e respeito ao princípio do juiz natural.


No pedido, os representantes de Martins destacam que as imputações feitas ao ex-assessor decorrem diretamente de fatos examinados no núcleo 1, já apreciado por Fux. Assim, sustentam que seria incoerente afastar o magistrado da análise do núcleo 2, uma vez que as ações penais compartilham a mesma origem e se baseiam em provas idênticas. A defesa também rejeita a interpretação de que o pedido teria como objetivo atrasar o julgamento, afirmando que busca apenas assegurar a regularidade processual.


Martins é acusado de integrar a “trama golpista” que teria investigado a elaboração de uma minuta de decreto para uma ruptura institucional. O núcleo 2 concentra réus ligados à articulação política e jurídica do plano, e o ex-assessor é apontado como um dos responsáveis por apresentar o documento durante reuniões estratégicas.


A decisão sobre a participação de Fux caberá à Primeira Turma do STF, que deve definir a composição do colegiado antes de iniciar a análise da ação penal nº 2693. Caso o pedido seja aceito, o ministro voltará a integrar temporariamente o grupo que julga os réus do núcleo 2, reforçando a tese da defesa de que todos os acusados devem ser avaliados sob os mesmos parâmetros já aplicados nos núcleos anteriores.

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