
Ministro do STF diz que a jurisprudência da Corte impede concessão de recurso contra decisão de relator. Advogado de Silveira cogita denunciar abusos a organismos internacionais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira na terça-feira passada (27). Em sua decisão, Fux disse: “Cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte é explícita no sentido do não cabimento do habeas corpus originário contra decisão de relator, turma ou pleno do STF.
O advogado de Silveira, Paulo Faria, contestou a decisão afirmando que o habeas corpus está prevista na Constituição. Segundo Faria, seu cliente está cumprindo pena além do que deveria, pois já deveria estar em regime semiaberto.
Com o recurso impetrado pela defesa de Silveira, o ministro Kássio Nunes Marques será o relator da ação.
Há duas semanas, Paulo Faria cogitou recorrer a organismos internacionais a fim de denunciar abusos no caso do ex-deputado. “Com esse cenário de ilegalidades aqui denunciado, está configurado o crime de tortura, segundo o artigo 1º da Lei 9.455/97, por ação e omissão das autoridades envolvidas.”
*BSM
Comentarios