Justiça Federal concede prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson
- Luana Valente
- 3 de abr.
- 1 min de leitura
A medida não terá efeito imediato, uma vez que já existe outra prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

A Justiça Federal, por meio da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão, tomada na última quarta-feira (2), foi baseada em um relatório médico que apontou a situação de extrema debilidade do ex-parlamentar, agravada por complicações relacionadas ao ambiente hospitalar de infecção.
A relatora do caso, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, determinou que Jefferson está proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação e de sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica devidamente comprovados e comunicados à Justiça Federal. Além disso, o ex-deputado teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo.
Apesar da decisão, Jefferson não será transferido imediatamente para o regime domiciliar, pois há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-deputado responde a processos relacionados a ataques contra agentes da Polícia Federal e a incitação de crimes, além de outras acusações.
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