Ministro Luiz Fux afirma que atos de 8 de Janeiro não configuraram tentativa de golpe de Estado
- Luana Valente

- 15 de out.
- 2 min de leitura

Em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux afirmou que os manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, não tinham capacidade material ou organizacional para executar um golpe de Estado. A declaração foi feita durante o voto do magistrado em quatro ações penais relacionadas à invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo Fux, os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, exigem a demonstração de poder real para destituir autoridades legitimamente eleitas. Para ele, os réus eram “manifestantes desarmados e desorganizados”, sem coordenação suficiente para ameaçar a democracia brasileira.
O ministro divergiu do relator Alexandre de Moraes e de outros colegas da 1ª Turma do STF, que consideraram os atos como parte de uma tentativa golpista. Fux também rejeitou a tese de organização criminosa armada, sustentando que a ampliação da interpretação dos tipos penais violaria o princípio da legalidade. Em sua avaliação, não se pode punir alguém pela mera cogitação de um crime, sem que haja atos concretos que demonstrem a intenção e a capacidade de realizá-lo.
Apesar de afastar as acusações mais graves, Fux reconheceu que houve danos ao patrimônio público e deterioração de bens tombados. Por isso, fixou penas de até um ano e seis meses de prisão, além de multa, para três dos réus. Uma quarta acusada foi absolvida. O ministro alertou ainda que decisões judiciais devem respeitar os limites legais e não podem ser guiadas por interpretações extensivas que comprometam garantias constitucionais.
Em outro momento, Fux comparou os atos de 8 de janeiro às manifestações violentas de junho de 2013 e à atuação dos chamados black blocs, destacando que, à época, não houve condenações por tentativa de golpe. Para ele, manifestações políticas violentas, por si só, não configuram crimes contra a segurança nacional ou contra o Estado Democrático de Direito, a menos que estejam acompanhadas de ações concretas para derrubar o governo.
A posição de Fux impulsiona uma reflexão sobre os limites da responsabilização penal em contextos de instabilidade política e reforça a necessidade de distinguir entre protestos e tentativas reais de ruptura institucional.






Comentários