Para Moraes pedido apresentado pela defesa não apontou erros ou omissões que justificassem uma revisão da decisão

Neste sábado (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para reconsiderar a revogação de seu livramento condicional. Silveira, que havia sido solto no dia 20 de dezembro após cumprir um terço de sua condenação, foi preso novamente no dia 24 de dezembro por descumprir as condições impostas pela Justiça.
A defesa de Silveira argumentou que as regras da liberdade condicional não eram claras, mas Moraes afirmou que as condições eram "extremamente claras" e que a interpretação da defesa revelava "má-fé" ou "desconhecimento da legislação". Entre as violações, Silveira foi flagrado visitando diversos locais em Petrópolis, incluindo um shopping center, mesmo estando proibido de sair de casa entre 22h e 6h nos dias úteis e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, afirmou o ministro em sua decisão.
Com a decisão, Daniel Silveira continuará cumprindo pena em regime fechado, conforme estabelecido anteriormente pelo STF.
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