STF impõe bloqueio de bens de Valdemar e Cunha apesar de posição contrária da PGR
- Luana Valente

- 13 de jul.
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Decisão de Flávio Dino envolve valores milionários e reforça tensão institucional sobre medidas cautelares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha, em decisão que contraria parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida cautelar, que atinge cerca de R$ 119 milhões de Valdemar e R$ 6 milhões de Cunha, foi tomada no âmbito da Operação Transparência da Polícia Federal, que investiga suposto esquema de manipulação de emendas parlamentares.
A PGR havia se manifestado contra o bloqueio imediato de patrimônio, defendendo apenas o rastreamento dos valores e a continuidade das apurações. Dino, no entanto, argumentou que a medida é necessária para assegurar eventual ressarcimento ao erário. No caso de Cunha, o ministro destacou que, mesmo sem mandato, ele exercia influência política “equivalente ou até superior à dos parlamentares em exercício”. Já sobre Valdemar, ressaltou que sua atuação junto a servidores da Câmara “contrasta com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento público”.
As investigações apontam que servidores da Câmara teriam registrado emendas em nome de parlamentares sem o conhecimento de alguns deles, beneficiando figuras sem mandato. Conversas interceptadas pela PF incluem mensagens como “Fechou o valor do Valdemar?”, consideradas indícios da participação direta do presidente do PL. A decisão também suspendeu a execução das emendas investigadas e determinou que a Câmara encaminhe toda a documentação sobre sua tramitação.
As defesas de Cunha e Valdemar contestam a medida, alegando falta de elementos suficientes para justificar o bloqueio antes da conclusão das apurações. A PGR, embora contrária às medidas patrimoniais, reforçou a necessidade de prosseguir com as investigações e rastrear os valores.




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