
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, emitiu mandados de prisão contra fugitivos suspeitos e condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro. A ação ocorreu após uma reportagem do portal UOL revelar que pelo menos dez condenados e investigados deixaram o país.
Na terça-feira (14), o UOL informou que pelo menos nove pessoas condenadas e investigadas haviam deixado o Brasil após quebrar suas tornozeleiras eletrônicas, e uma décima suspeita estava fora do país com um mandado de prisão em aberto. Até então, a reportagem identificou 45 foragidos com ordens de prisão públicas relacionadas aos ataques à democracia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que Gilberto Ackermann e outros sete foragidos fossem incluídos na lista de difusão vermelha da Interpol no dia seguinte à publicação da reportagem.
“O término do julgamento e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações, autorizam a substituição das medidas cautelares pela prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse Supremo Tribunal Federal,” afirmou Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que Gilberto Ackermann e outros sete foragidos fossem incluídos na lista de difusão vermelha da Interpol no dia seguinte à publicação da reportagem.
“O término do julgamento e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações, autorizam a substituição das medidas cautelares pela prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse Supremo Tribunal Federal,” afirmou Alexandre de Moraes.
Dos 47 mandados expedidos por Moraes nos últimos três dias, 40 referem-se a pessoas condenadas, principalmente por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito. Para justificar 31 dessas ordens de prisão, Moraes citou a quebra de tornozeleira, falta de apresentação à Vara de Execuções Penais, risco de fuga ou fuga comprovada. Em sete casos, a ação penal já se encerrou, sem possibilidade de novos recursos.
Bora Brasília
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