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Defesa de Mauro Cid decide não recorrer da condenação pelo STF e solicita extinção da pena



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Ton Molina/STF



Os advogados de Mauro Cid protocolaram no STF, na última sexta-feira (24), um pedido para que seja reconhecida a extinção da pena de dois anos de reclusão imposta ao militar. A condenação foi determinada pela Primeira Turma do Supremo, que considerou Cid culpado por participação no núcleo central da suposta tentativa de golpe de Estado investigada pela Corte.


Segundo a defesa, o tenente-coronel já teria cumprido integralmente a pena, levando em conta o período em que esteve preso preventivamente e as medidas cautelares às quais foi submetido. “Proferida sentença, já cumprida a pena nela imposta, resta claro que não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas”, afirmou o advogado Cezar Bitencourt no documento enviado ao STF.


A decisão de não apresentar recurso foi tomada após análise do acórdão publicado pela Primeira Turma. A equipe jurídica de Cid avaliou que não haveria elementos para embargos de declaração, instrumento jurídico destinado apenas a esclarecer obscuridades, omissões ou contradições no texto da decisão.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, optou por não analisar imediatamente o pedido de extinção da pena. Segundo ele, o tema só poderá ser tratado após o encerramento definitivo do processo. Apesar disso, Moraes autorizou a flexibilização de algumas medidas cautelares, permitindo, por exemplo, que Cid participe de eventos sociais, como uma festa de aniversário marcada para o próximo sábado.


Cid é o único dos réus do núcleo principal da trama golpista que decidiu não contestar a condenação. A postura da defesa foi interpretada como uma tentativa de acelerar o encerramento do processo e garantir maior liberdade ao militar, que tem acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça.


Com o pedido de extinção da pena, a defesa de Mauro Cid busca consolidar o cumprimento da sanção e encerrar as restrições judiciais que ainda pesam sobre o tenente-coronel.


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