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Moraes arquiva processo coletivo dos presos do 8 de janeiro


Decisão extingue petição que reunia prisões em flagrante e flexibiliza medidas cautelares para parte dos investigados em liberdade provisória


Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição 10.820, que concentrava as prisões em flagrante dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, tomada nesta semana, extingue o processo coletivo que reunia centenas de detidos durante os ataques às sedes dos Três Poderes e a desocupação dos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo Moraes, o processo perdeu o objeto, já que os casos passaram a tramitar em ações penais e inquéritos individuais no Supremo.


Apesar do arquivamento, o ministro decidiu manter medidas cautelares impostas a parte dos investigados que receberam liberdade provisória. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a comarca de residência, a entrega do passaporte, o comparecimento semanal à Justiça e a restrição ao uso de redes sociais. Moraes destacou que tais medidas continuam necessárias para garantir o andamento das investigações e evitar novos riscos à ordem pública.


A decisão não afeta as ações penais em curso, que seguem em andamento no STF. Desde os atos, mais de 1.600 processos foram abertos, envolvendo crimes como tentativa de “golpe de Estado”, associação criminosa e incitação. O Supremo já contabiliza centenas de condenações, acordos de não persecução penal e prisões definitivas de envolvidos. Para especialistas, o arquivamento da petição representa uma reorganização processual, com a possibilidade de que cada processo seja analisado individualmente.


A Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro comemorou o encerramento da petição, interpretando-o como um avanço em favor da liberdade e da justiça. No entanto, juristas ressaltam que o arquivamento não significa absolvição, já que os processos individuais continuam em curso e poderão resultar em novas condenações.




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