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Zanin rejeita prisão domiciliar para presos do 8 de janeiro ainda não julgados



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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 4, o pedido de concessão de prisão domiciliar para os detidos pelos atos de 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento. A solicitação foi feita pelo deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, por meio de um habeas corpus coletivo.


Zucco argumentou que o benefício deveria ser estendido a réus com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e pessoas responsáveis pelos cuidados de crianças. Ele também mencionou o caso de Débora Rodrigues dos Santos, que teve sua prisão preventiva convertida em domiciliar após ser acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.


Na decisão, Zanin afirmou que o pedido não poderia ser analisado por questões processuais, destacando que não cabe habeas corpus contra decisões de turmas ou ministros do STF. "Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", concluiu o ministro.


A decisão gerou críticas da oposição, que busca apoio para pautar o projeto de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O grupo tem coletado assinaturas para pressionar o presidente da Câmara dos Deputados a avançar com a proposta.



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