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Moraes nega banho de sol a coronel condenado por tentativa de golpe



Ministro afirma que pedido equivaleria a “passeio livre” e não se enquadra na legislação


Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 26, o pedido da defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto para usufruir do chamado “banho de sol” durante o cumprimento de sua prisão domiciliar.


O oficial do Exército foi condenado pela Primeira Turma do STF a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, e desde dezembro de 2025 cumpre pena em regime domiciliar, após decisão que colocou dez condenados nesse regime em razão da fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. Metrópoles


Na decisão, Moraes destacou que o direito ao banho de sol é previsto para presos custodiados em estabelecimentos prisionais, permitindo que deixem a cela por algumas horas para atividades ao ar livre. No entanto, segundo o ministro, o pedido da defesa de Romão não se enquadra nessa finalidade.


“O que pretende o réu é autorização para ‘passear livremente’ por algumas horas, o que não se confunde com direito a ‘banho de sol’, cuja finalidade é permitir que o custodiado possa sair da cela por algumas horas”, decidiu Moraes.


O magistrado reforçou que a prisão domiciliar já garante condições distintas da custódia em celas, e que a concessão do benefício seria incompatível com o regime atual. A negativa, portanto, reafirma a interpretação de que o banho de sol não pode ser estendido a condenados que cumprem pena em casa, uma vez que não estão submetidos às restrições físicas de um presídio.


A decisão de Moraes insere-se no contexto das medidas rigorosas adotadas pelo STF contra os envolvidos na suposta tentativa de “golpe”.

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