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STF abre brecha para redução de penas dos réus do 8 de janeiro



Placar apertado de 6 a 4 contraria relator Alexandre de Moraes e reconhece medidas cautelares como parte do cumprimento da pena


Poder - Folha
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Em uma decisão considerada rara derrota para o relator Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno podem ser descontadas das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu em plenário virtual e abre precedente para que outros réus solicitem a redução de suas condenações.


O caso analisado envolveu a ré Simone Macedo, condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime. Ela havia cumprido prisão preventiva e, posteriormente, medidas cautelares restritivas. Moraes reconheceu apenas o período de prisão preventiva como abatimento da pena, mas a defesa recorreu. No voto vencedor, o ministro Cristiano Zanin afirmou que “o recolhimento noturno impõe restrição equivalente ao regime aberto”, defendendo que esse tempo deveria ser considerado no cálculo da pena.


Zanin foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino ficaram vencidos. A decisão pode beneficiar outros réus, inclusive figuras de maior repercussão, como o tenente-coronel Mauro Cid, que também cumpriu medidas cautelares semelhantes.


O resultado marca um ponto de inflexão na condução dos processos relacionados ao 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Até então, Moraes vinha adotando uma postura considerada rígida na aplicação das penas. Agora, com a nova interpretação, abre-se espaço para que advogados de outros condenados solicitem a revisão das sentenças, reforçando o debate sobre proporcionalidade e garantias processuais.


Em resumo, o STF reconheceu que medidas cautelares restritivas de liberdade devem ser contabilizadas como parte da pena, decisão que “contraria o relator e abre brecha para reduzir condenações” dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.

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