Vieira pede arquivamento de ação movida por Gilmar Mendes
- Luana Valente

- 17 de abr.
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Senador recorre à própria jurisprudência do ministro para sustentar imunidade parlamentar em relatório da CPI do Crime Organizado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) solicitou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o arquivamento da representação criminal apresentada contra ele pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A ação foi motivada pelo relatório final da CPI do Crime Organizado, elaborado por Vieira, que sugeria o indiciamento de ministros do STF e do próprio chefe da PGR por supostos crimes de responsabilidade ligados ao caso do extinto banco Master.
O documento acabou rejeitado pela comissão por seis votos a quatro, mas Mendes entendeu que houve abuso de autoridade e pediu investigação. Em sua defesa, Vieira citou decisões anteriores do próprio Gilmar, nas quais o ministro reconhece a imunidade absoluta de parlamentares em manifestações relacionadas ao exercício do mandato, potuando como exemplo, o caso do ex-deputado Jean Wyllys contra Eduardo Cunha, sob acusação de crime contra a honra, no qual foi absolvido pelo ministro.
“Na Pet 6.156/DF (Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 28/09/2016), o Supremo Tribunal Federal julgou queixa-crime oferecida por Eduardo Cunha contra o Deputado Federal Jean Wyllys, por supostos crimes contra a honra praticados durante a votação da autorização de processo por crime de responsabilidade contra a Presidente da República. O ministro Gilmar Mendes, como relator, absolveu o querelado por atipicidade da conduta, fixando premissas que se aplicam integralmente ao presente caso”, disse.
No documento, o senador afirma que existe um conflito de interesses na iniciativa de Gilmar Mendes, já que o ministro atua simultaneamente como acusador e como parte que se considera ofendida.
A decisão de Paulo Gonet sobre o pedido de arquivamento poderá definir os limites da atuação de ministros do STF nas CPIs e da imunidade parlamentar, em um momento de forte debate institucional.




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