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ALERTA: Defesa de Filipe Martins é retirada da tribuna após ordem de Flávio Dino

Atualizado: há 5 dias



Advogado Jeffrey Chiquini insistiu em exibir imagens e vídeo vetados por Moraes, gerando intervenção policial no STF


Gazeta do Povo
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A sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesta terça-feira (9), foi marcada por tensão e um episódio inédito de intervenção policial. O advogado Jeffrey Chiquini, responsável pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro, foi retirado da tribuna por ordem do ministro Flávio Dino, presidente da Turma.


O incidente ocorreu logo após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que apura a participação de Martins no chamado “núcleo 2” da suposta “trama golpista”. Chiquini solicitou que Moraes reconsiderasse decisão tomada na véspera, que havia vetado a exibição de um vídeo e três imagens durante a sustentação oral. Segundo Moraes, os materiais eram “irrelevantes, impertinentes e tumultuários”, não tendo sido anexados previamente ao processo.


Apesar da negativa, o advogado voltou a ressaltar a importância de apresentar fotos e vídeos para embasar sua argumentação e provocar reflexão sobre a veracidade dos fatos. A persistência de Chiquini no exercício da ampla defesa, motivou Dino a intervir, determinando que Chiquini fosse retirado da tribuna pela Polícia Judicial. O ministro afirmou em plenário: “Eu dei ordem ao policial, doutor, por favor retorne ao seu lugar”.


Chiquini se manifestou por meio das Redes Socais, e afirmou: “o Presidente da 1ª Turma do STF mandou um policial me retirar da tribuna no momento em que eu exercia o direito legítimo de defesa, após me ter sido negado o direito de suscitar questão de ordem. Um advogado foi expulso da tribuna por um policial, aos gritos de ordem.”


A transmissão oficial não mostrou o momento da retirada, mas relatos confirmam que o advogado foi conduzido de volta ao assento após resistência. Chiquini ainda apresentou questões de ordem, alegando que a Procuradoria-Geral da República teria inovado ao incluir novos fatos nas alegações finais, o que, segundo ele, seria vedado pela lei.



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